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FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

1 – Onde fica localizada a Câmara Municipal de Itaboraí?

A Câmara Municipal está localizada na Estrada Prefeito Álvaro de Carvalho Júnior, 732 - Nancilândia, Itaboraí RJ.

2 – Quais os principais pontos de referência próximos à Câmara?

A Câmara fica próxima ao Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior.

3 – Qual é o telefone para contato e informações da Câmara Municipal?/p> O telefone para contato e informações gerais é (21) 3955-3671.

4 - Qual é o e-mail para contato e informações da Câmara Municipal?

O e-mail da Câmara é contato@camaraitaborai.rj.gov.br.

5 - Qual é o horário de atendimento ao público na Câmara?

O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.

6 – Existe algum ponto específico de recepção ou orientação ao cidadão dentro da Câmara?

Sim, ao entrar na Câmara, você pode se dirigir diretamente à recepção no térreo, onde receberá orientações para acessar os setores ou serviços desejados.

7 – A Câmara realiza audiência pública? Quem pode participar?

Sim, a Câmara realiza audiências públicas para debater temas relevantes com a participação direta dos cidadãos, entidades e especialistas. Qualquer pessoa interessada pode participar presencialmente, sem necessidade de inscrição prévia, salvo indicação contrária.

8 – Quais são as formas oficiais de comunicação da Câmara com a população?

A Câmara Municipal utiliza canais como o site oficial, redes sociais (Facebook, Instagram e YouTube), comunicados à imprensa e transmissões das sessões legislativas para manter os cidadãos informados.

9 – Como posso acompanhar o orçamento e os gastos da Câmara?

As informações financeiras, incluindo orçamento, despesas e receitas, estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível diretamente no site oficial da Câmara.

10 – O que é uma Moção apresentada pelos vereadores?

Uma Moção é uma proposição legislativa utilizada para manifestar reconhecimento, aplauso, protesto, pesar ou apoio por parte da Câmara Municipal em relação a pessoas, entidades ou acontecimentos.

11 – Quais documentos são necessários para participar das sessões públicas presencialmente?

Não há exigência específica de documentos para assistir às sessões públicas presencialmente, porém, pode ser solicitado documento oficial com foto para identificação no momento do acesso ao plenário.

12 – Quais são os horários de funcionamento e atendimento presencial da Câmara?

A Câmara Municipal funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público nesses horários.

13 – Qual a diferença entre requerimento, indicação e projeto de lei?

- Requerimento: Solicitação feita por um vereador à Câmara para alguma providência administrativa interna. - Indicação: Sugestão feita por um vereador ao Poder Executivo solicitando realização de serviços ou ações em benefício da comunidade. - Projeto de Lei: Proposição para criação, alteração ou revogação de leis municipais, com força normativa obrigatória após aprovação.

14 - COMO É DEFINIDO O NÚMERO DE VEREADORES DE UMA CIDADE?

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, os limites são definidos pelo número de habitantes e o número efetivamente pela Lei Orgânica Municipal.

15 – QUAL A FUNÇÃO DO VEREADOR?

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

16 – COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

17 – O QUE É UMA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.